No âmbito da Contratação Pública, compete à respetiva Unidade Orgânica a instrução e remessa de todos os processos que estejam sujeitos a Fiscalização por parte do Tribunal de Contas, mediante os elementos remetidos pelos Serviços Municipais.
Artigo 115.º — Fiscalização do Tribunal de Contas em Matéria de Contratação Pública
Vigente desde: 05/03/2025