- 1 -Sempre que se verifiquem situações suscetíveis de abate, o Trabalhador responsável pelo bem deverá preencher o pedido de transferência/abate de bens disponível na intranet, sendo este remetido para confirmação ao Superior Hierárquico e posteriormente encaminhado à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento.
- 2 -A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento remete, após parecer técnico, todos os abates para autorização, ao Órgão Competente.
- 3 -Após a autorização para abate, a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento procede ao efetivo abate na ficha de inventário e anexa o respetivo auto de abate.
Artigo 124.º — Abate de Bens
Vigente desde: 05/03/2025