- 1 -Compete à Divisão Técnica de Obras, Urbanismo e Habitação promover as diligências necessárias para garantir a vigilância e segurança dos edifícios municipais.
- 2 -A chave dos edifícios e dos equipamentos municipais ficam à guarda de um ou mais responsável do respetivo edifício ou equipamento, ou de quem for designado para o efeito.
- 3 -Deverá ser entregue, pelo responsável de cada edifício municipal, um exemplar das chaves do respetivo edifício, para que fiquem à guarda dos responsáveis pelas respetivas Unidades Orgânicas.
Artigo 131.º — Segurança dos Edifícios
Vigente desde: 05/03/2025