- 1 -As diferentes Unidades Orgânicas devem prosseguir o interesse público em conformidade com as leis e os regulamentos internos e conciliar as ações, condutas e procedimentos com as exigências legais, éticas e regulamentares.
- 2 -Em caso de dúvida relativamente aos melhores procedimentos a adotar, as diferentes Unidades Orgânicas devem atuar em articulação com a Divisão Administrativa e Financeira, o Gabinete Jurídico e com o Responsável pelo Cumprimento Normativo.
- 3 -Todos os modelos ou requerimentos devem ser validados pelo Encarregado de Proteção de Dados e pelo Responsável pelo Cumprimento Normativo.
- 4 -Em caso de dúvida em matéria jurídica, as diferentes Unidades Orgânicas devem atuar em estrita colaboração com o Gabinete Jurídico.
- 5 -Os pedidos de pareceres jurídicos devem ser remetidos, num prazo razoável, para o Gabinete Jurídico, com toda a informação pertinente para a análise do caso em concreto, devendo as situações prioritárias, que impliquem cumprimento de prazos, ser inequivocamente identificadas logo aquando do pedido de parecer jurídico.
Artigo 143.º — Política de Compliance
Vigente desde: 05/03/2025