Nos termos do disposto no artigo 35.º, n.º 1, alínea j), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, o Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta deverá submeter a presente Norma de Controlo Interno à aprovação da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta.