- 1 -Os processos administrativos e os dossiês técnicos do Município em suporte papel, ou outro não eletrónico, devem ser organizados por áreas funcionais, temas e assuntos específicos, constituídos por pastas, em cujas capas se devem mencionar, pelo menos, os seguintes elementos:
- a)Município de Freixo de Espada à Cinta;
- b)Designação da Unidade Orgânica;
- c)Número atribuído ao processo e indicação do ano a que diz respeito;
- d)Designação do tema/assunto que contém;
- e)Designação da entidade requerente se for caso disso.
- 2 -Cabe a cada serviço municipal organizar os respetivos processos de forma adequada até à sua conclusão.
- 3 -Cada Unidade Orgânica ou serviço, conforme o caso, deve assegurar a integridade dos processos administrativos, sendo apenas permitido aos técnicos designados pelo dirigente da Unidade Orgânica extrair deles a informação requerida por terceiros mediante autorização superior, nos casos aplicáveis.
- 4 -O arquivo corrente fica em cada serviço emissor para consulta permanente durante a vigência do processo.
- 5 -O arquivo histórico é constituído por todos os processos encerrados.
Artigo 24.º — Organização dos processos
Vigente desde: 05/03/2025