- 1 -A documentação a ser expedida para o exterior em formato físico deve ser entregue à Secção de Atendimento, Taxas, Licenças e Balcão Único, preferencialmente até às 15h00, para ser expedida via correio postal no próprio dia.
- 2 -A correspondência a expedir para o exterior é entregue diariamente nos serviços de correio postal.
- 3 -Tratando-se de correspondência registada, com ou sem aviso de receção, a mesma é previamente tratada junto do respetivo Serviço emissor.
Artigo 26.º — Expedição de Correspondência
Vigente desde: 05/03/2025