- 1 -O Município de Freixo de Espada à Cinta providencia acesso à internet aos Trabalhadores no desempenho das suas funções, entendendo-se esse acesso como profissional e afeto às atividades institucionais.
- 2 -É reconhecido e admitido que poderá haver ocasiões em que os Trabalhadores utilizem a internet por razões pessoais, desde que de forma equilibrada e responsável, e sem interferência com o normal funcionamento do serviço.
Artigo 30.º — Utilização da Internet
Vigente desde: 05/03/2025