- 1 -A utilização dos equipamentos de informação, software e internet encontra-se sujeita a monitorização e filtragem pelo Gabinete de Informática.
- 2 -É expressamente proibida a utilização de tecnologia que contorne os mecanismos de filtragem institucionais, tais como, e entre outros, VPN’s e Proxy’s.
- 3 -Os Trabalhadores não devem recorrer à conta institucional para registos em websites que não tenham uma finalidade profissional.
Artigo 32.º — Atividade de Monitorização e Filtragem
Vigente desde: 05/03/2025