- 1 -Compete à Divisão Administrativa e Financeira promover a gestão administrativa dos Recursos Humanos do Município de Freixo de Espada à Cinta.
- 2 -As aplicações informáticas da área do pessoal, no que respeita à consulta e alterações, devem ser de acesso restrito.
- 3 -A atualização do processo individual, controlo de presenças, horas suplementares, processamento de vencimentos, aprovação das folhas de vencimentos e respetivo pagamento, devem ser efetuados, sempre que possível, por diferentes colaboradores, com acessos diferenciados à aplicação informática.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se também, objetiva e subjetivamente, aos Agrupamentos de Escolas, no que aos Recursos Humanos diz respeito, assim como às Unidades Locais de Saúde.
Artigo 34.º — Disposições Gerais
Vigente desde: 05/03/2025