A Mobilidade Interna deverá ser realizada através da Divisão Administrativa e Financeira, ouvidos os interessados e os Dirigentes das Unidades Orgânicas de origem e de destino, através de despacho do Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta ou do Vereador com competência delegada, sendo refletida nas dotações orçamentais adequadas.