- 1 -A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento tem a responsabilidade de realizar os registos contabilísticos de forma apropriada e verdadeira, no sistema informático de suporte, de acordo com os princípios e requisitos contabilísticos estabelecidos pelo quadro legal aplicável.
- 2 -Numa primeira fase, compete à Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento a preparação técnica dos documentos da Prestação de Contas Individuais.
- 3 -Finalizado o processo de elaboração das contas, as mesmas devem ser verificadas pelo Auditor Externo.
- 4 -Após a aprovação da Prestação de Contas pelo Órgão Executivo, o Auditor Externo emite Parecer e Certificação Legal das mesmas, nos termos das normas aplicáveis aos Revisores Oficiais de Contas.
- 5 -Efetuados os anteriores procedimentos, as Contas do Município de Freixo de Espada à Cinta são apresentadas pela Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta à Assembleia Municipal de Freixo de Espada à Cinta, juntamente com o Parecer e Certificação Legal de Contas, para efeitos de apreciação e votação.
Artigo 62.º — Organização e Aprovação
Vigente desde: 05/03/2025