- 1 -As Receitas Municipais são liquidadas através da emissão de guia de receita ou da respetiva fatura em aplicação informática disponibilizada para o efeito.
- 2 -Relativamente à liquidação de receitas referentes a transferências e subsídios obtidos, a Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento emite a guia de receita após a identificação da proveniência e respetiva validação com os documentos de suporte.
- 3 -Quando são utilizados meios eletrónicos, designadamente, por transferência bancária, a Tesouraria envia cópia do extrato bancário para os serviços responsáveis pela receita para identificação dos valores e emissão dos respetivos documentos contabilísticos.
- 4 -Relativamente à liquidação de receitas decorrentes de contração de empréstimos ou da venda de ativos financeiros, a emissão da guia de receita, a emitir pela Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, ocorrerá após a validação dos valores na conta bancária.
- 5 -A receita decorrente da contração de empréstimos deverá ser precedida de um pedido de libertação de verba.
Artigo 66.º — Liquidação da Receita
Vigente desde: 05/03/2025