- 1 -Os Trabalhadores do Município de Freixo de Espada à Cinta devem aceder apenas à informação considerada estritamente necessária no âmbito do exercício das suas funções.
- 2 -Toda a informação de que os Trabalhadores venham a tomar conhecimento no âmbito do exercício das suas funções deve ser considerada confidencial, pelo que sobre a mesma devem manter absoluto sigilo.
- 3 -A implementação de medidas necessárias à segurança e confidencialidade da informação, processada e armazenada informaticamente, é assegurada pelo Gabinete de Informática, através da atribuição de acessos e permissões aos utilizadores de acordo com os perfis adequados às funções desempenhadas e de acordo com os procedimentos previstos para cada Unidade Orgânica.
Artigo 8.º — Acesso à Informação
Vigente desde: 05/03/2025