- 1 -A adoção de cartões de débito como meio de pagamento só deve ser utilizada excecionalmente, mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal, ou Vereador com a competência delegada.
- 2 -Verificam-se situações particulares, de que é exemplo a ativação de identificadores de veículos municipais associados à Via Verde, em que é obrigatória a associação de um cartão de débito.
- 3 -O cartão de débito deve permanecer no cofre da Tesouraria, devendo ser observadas regras de segurança, quanto aos seus códigos.
- 4 -Previamente à sua utilização têm de ser cumpridas todas as disposições exigidas para a realização de pagamentos, mencionados no artigo anterior.
Artigo 86.º — Cartões de Débito
Vigente desde: 05/03/2025