- 1 -A Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento efetua periodicamente a circularização a fornecedores e outros credores e procede à conciliação e reconciliação dos saldos das contas correntes.
- 2 -A circularização é realizada por amostra aos fornecedores anualmente, sendo que o extrato da conta corrente deve ser reportado ao último dia útil do ano.
Artigo 88.º — Controlo das dívidas a terceiros
Vigente desde: 05/03/2025