- 1 -A atribuição dos fundos fixos de caixa é feita anualmente mediante autorização do Presidente da Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, sendo os montantes entregues pelos funcionários com responsabilidade pelo controle de valores na Secção de Contabilidade, Património e Aprovisionamento, através da emissão de nota de lançamento devidamente assinada pelos intervenientes e pelo Dirigente da Divisão Administrativa e Financeira.
- 2 -Os fundos fixos de caixa destinam-se apenas à realização de trocos, não podendo, em caso nenhum, ser utilizados para a realização de despesas.
- 3 -Os titulares do fundo fixo de caixa devem proceder à reposição, na Tesouraria, até ao último dia útil de cada ano, tendo os responsáveis pela segurança e controlo dos valores da Tesouraria que efetuar os respetivos movimentos de regularização.
Artigo 96.º — Fundos Fixos de Caixa
Vigente desde: 05/03/2025