- 1 -Nos casos em que o candidato tenha realizado provas de acesso para maiores de 23 anos noutra instituição de ensino superior (IES), é possível solicitar ao Presidente do CTC autorização para que a prova específica realizada neste âmbito nessa IES substitua a prova específica de Biologia a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, e mediante despacho favorável do Presidente do CTC da ESS CVP Lisboa, o candidato terá apenas de realizar a entrevista prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, retendo, para efeitos de classificação na prova escrita, a nota que obteve na prova equivalente realizada na outra IES.
Artigo 7.º — Candidatos com prova escrita realizada noutra instituição
Vigente desde: 26/03/2026