- 1 -As decisões sobre os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso são da competência do Conselho de Direcção, após parecer do conselho científico, e válidas apenas para a inscrição no ano lectivo a que respeitam.
- 2 -As decisões sobre a candidatura exprimem-se através de um dos seguintes resultados finais:
- a)Colocado;
- b)Não colocado;
- c)Excluído.
- 3 -Os resultados serão afixados na secretaria da ESESFM e publicitados na sua página web.
- 4 -Para todos os efeitos considera-se que os candidatos foram notificados para realizarem a matrícula aquando da afixação da lista de ordenação dos candidatos.
Artigo 12.º — Decisão
Vigente desde: 16/07/2009