- 1 -O presente Regulamento aplica-se aos munícipes residentes na área geográfica do concelho de Santana.
- 2 -São titulares do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que se encontrem em situação económica considerada precária.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 22/05/2018