- 1 -Após reunião dos elementos instrutórios e respetivo parecer elaborado pela CIAM, o processo será submetido à decisão da Câmara Municipal.
- 2 -O requerente será informado, por escrito, da decisão que vier a ser tomada sobre a respetiva candidatura.
Artigo 9.º — Decisão
Vigente desde: 22/05/2018