- a)Os atos e as operações cuja instrução dos respetivos procedimentos administrativos é regulada no presente Regulamento estão sujeitos ao pagamento de taxas, tarifas ou preços municipais nos termos e condições fixados nos Regulamentos e tabelas de taxas ou preços em vigor no Município de Vagos.
- b)O pagamento da taxa de apreciação relativa aos procedimentos administrativos em que a mesma é aplicável, é efetuado no prazo de 72 horas.
- c)A falta de pagamento da taxa referida no número anterior dentro do prazo fixado determina o não registo do pedido.
Artigo 16.º — Taxas e preços municipais
Vigente desde: 26/03/2021