- 1 -O número de vagas para cada ciclo de estudos e respetivo calendário do concurso especial, matrícula e inscrição, é fixado anualmente pelo Conselho de Direção com parecer do CTC da ESS CVP Lisboa.
- 2 -O número de vagas, acompanhado da respetiva fundamentação, é comunicado anualmente à Direção-Geral do Ensino Superior, nos termos e prazos por esta fixados e publicado no sítio da internet da ESS CVP Lisboa.
Artigo 20.º — Vagas
Vigente desde: 26/03/2026