- 1 -Os prazos em que devem ser praticados os atos a que se refere o presente regulamento são:
- a)Fixados pelo Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa em edital homologado pelo seu Presidente;
- b)Publicitados na página da internet da ESS CVP Lisboa;
- c)Comunicados à Direção-Geral do Ensino Superior nos termos e prazos por esta fixados.
- 2 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, fixados pela alínea a) do número anterior, tem de ser concluído até 15 de outubro.
Artigo 23.º — Prazos
Vigente desde: 26/03/2026