Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso de ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º ano de escolaridade podem concorrer no âmbito do concurso especial a que se refere a alínea d) do artigo 2.º do presente regulamento.