- 1 -A decisão sobre a candidatura a concursos especiais é da competência do CTC da ESS CVP Lisboa, mediante proposta do respetivo júri dos concursos especiais de acesso da ESS CVP Lisboa.
- 2 -A decisão é homologada pelo Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa e materializada sob a forma de edital de resultados, organizado por curso, publicado nos serviços académicos e na página da internet da ESS CVP Lisboa.
Artigo 30.º — Decisão
Vigente desde: 26/03/2026