- 1 -Do resultado final do concurso podem os interessados apresentar reclamação escrita, devidamente fundamentada, dirigida ao Presidente do CTC da ESS CVP Lisboa.
- 2 -A reclamação deve ser entregue nos serviços académicos da ESS CVP Lisboa, no prazo definido no edital de abertura do concurso.
- 3 -A decisão sobre a reclamação compete ao Presidente do CTC, ouvido o júri dos concursos especiais de acesso e ingresso da ESS CVP Lisboa, sendo notificada ao requerente no prazo definido no edital de abertura do concurso.
- 4 -Os candidatos cuja reclamação seja deferida devem efetivar a matrícula/inscrição no prazo máximo de quatro dias úteis após a receção da notificação.
Artigo 32.º — Reclamações
Vigente desde: 26/03/2026