- 1 -O presente regulamento entra imediatamente em vigor após a sua homologação pelo Presidente do Conselho de Direção da ESS CVP Lisboa, sem prejuízo da sua publicação no Diário da República.
- 2 -As dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidas por deliberação do Presidente do CTC da ESS CVP Lisboa.
- 3 -Complementam este regulamento todos os regulamentos especificamente elaborados pelo júri dos concursos especiais de acesso à ESS CVP Lisboa relativamente a provas especialmente previstas no âmbito destes concursos.
319978080
Artigo 38.º — Disposições finais
Vigente desde: 26/03/2026