- 1 -O incentivo à natalidade e adoção é requerido através de impresso próprio, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, instruído com os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão de nascimento da criança ou certidão da decisão que decretou a adoção.
- b)Cópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão do/a requerente ou requerentes;
- c)Cópia do documento de identificação fiscal da criança e do/a requerente ou requerentes;
- d)Atestado da Junta de Freguesia da área de residência do/a requerente ou requerentes, comprovando o cumprimento dos requisitos das alíneas b) e c) do artigo 4.º;
- e)Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação do/a requerente ou requerentes ou declaração da Autoridade Tributária comprovativa da sua inexistência;
- f)Cópia dos últimos três (3) recibos de vencimento do/a requerente ou requerentes e/ou comprovativos dos valores auferidos mensalmente por subsídios de desemprego, pensões, reformas e/ou prestações de RSI ou quaisquer outras formas de rendimento;
- g)Documento comprovativo do número de identificação bancária (NIB), quando existir;
- h)Outros documentos considerados necessários à análise da candidatura, designadamente declaração que comprove a situação relativamente ao abono de família.
- 2 -O incentivo à vacinação infantil é requerido através de impresso próprio, entregue no Balcão Único da Câmara Municipal, instruído com os documentos enunciados nas alíneas a) b) d) e g) do número anterior.
Artigo 7.º — Forma de candidatura
Vigente desde: 22/05/2018