- 1 -As pessoas contratadas por tempo indeterminado e as pessoas contratadas a termo por períodos superiores a doze meses estão sujeitos a avaliação de desempenho nos termos de regulamento interno próprio, que deve respeitar os princípios gerais do sistema integrado de avaliação do desempenho da administração pública, regime aplicável supletivamente.
Artigo 12.º — Avaliação de desempenho
Vigente desde: 01/04/2019