- 1 -Os métodos de seleção a utilizar serão previamente definidos com respeito pelos princípios gerais enunciados.
- 2 -Os métodos de seleção que podem ser utilizados, de forma unitária ou conjugados, são, designadamente os seguintes:
- a)Prova de conhecimentos;
- b)Avaliação curricular;
- c)Entrevista profissional de seleção;
- 3 -Em casos excecionais podem ser definidos outros métodos no aviso de abertura do procedimento.
- 4 -A escolha e a aplicação do método ou dos métodos de seleção, e bem assim a definição das respetivas ponderações é da competência do júri designado para o efeito.
- 5 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aplicação do método ou dos métodos de seleção pode ser entregue a empresa especializada em recrutamento e seleção de pessoal.
Artigo 23.º — Métodos de Seleção
Vigente desde: 01/04/2019