- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente regulamento, aplicam-se as disposições legais constantes no código do trabalho e em legislação complementar.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho da presidência do IPCA.
Artigo 47.º — Casos omissos
Vigente desde: 01/04/2019