- 1 -As pessoas em regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado exercem as suas funções, integrados em carreiras, e dentro destas em categorias profissionais, de acordo com o anexo I ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante.
- 2 -As carreiras de pessoal técnico e de gestão do IPCA são as seguintes:
- a)Técnico superior;
- b)Especialista de informática;
- c)Técnico de informática;
- d)Assistente técnico;
- e)Assistente operacional.
- 3 -A caracterização, estruturação e os respetivos graus de complexidade das carreiras referidas no número anterior, bem como os requisitos mínimos de acesso, constam no anexo I ao presente regulamento, e que dele faz parte integrante.
Artigo 7.º — Carreiras
Vigente desde: 01/04/2019