- 1 -A Câmara Municipal avaliará os elementos essenciais relativos as candidaturas que promovam ações culturais e recreativas, de acordo com a operacionalização dos seguintes critérios:
- a)Pelo impacto cultural, social, económico ou turístico na divulgação do Concelho;
- b)Pela formação realizada;
- c)Pelo número de atividades realizadas e pelos participantes;
- d)Pela inovação da atividade.
- 2 -Os critérios referidos no número anterior e a fórmula de cálculo serão determinados pela Câmara Municipal, aquando da definição dos critérios e sua ponderação, definidos ao abrigo do artigo 7.º
Artigo 16.º — Avaliação da comparticipação
Vigente desde: 30/03/2020