- 1 -Podem candidatar-se aos apoios previstos no presente regulamento as Associações sem fins lucrativos que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
- a)Estejam legalmente constituídas e organizadas;
- b)Possuam sede social ou delegação no Concelho da Batalha e desenvolvam as suas atividades no Concelho;
- c)Tenham efetuado inscrição no Registo Municipal Associativo;
- d)Detenham as suas situações tributárias e contributivas regularizadas relativamente ao Estado, à Segurança Social e perante o Município da Batalha;
- e)Mantenham atividade no ano em que os subsídios são processados, em cada uma das áreas a que se candidatam;
- f)Tenham entregue o plano anual de atividades, orçamento e o relatório de contas relativo ao exercício do ano anterior devidamente aprovados;
- g)Apresentem candidatura dentro do prazo previsto, no presente regulamento.
- 2 -Excluem-se da aplicação do presente regulamento as associações:
- a)De cariz profissional;
- b)Sindicais;
- c)Empresariais;
- d)Florestais e de desenvolvimento.
- 3 -Fica reservado ao Município da Batalha o direito de atribuição de subsídios extraordinários ou outros apoios, fundado em razões de relevante interesse público, ainda que os respetivos processos de candidatura não se enquadrem no presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 30/03/2020