- 1 -As Associações que recebam apoios ao abrigo do presente regulamento têm o dever de colaboração com o Município, disponibilizando todos os elementos por este solicitados sobre as ações apoiadas, visando a monitorização da correta aplicação das verbas disponibilizadas ao abrigo do presente regulamento.
- 2 -As Entidades que não disponibilizem os elementos referidos no n.º 1 ficam impedidas de receber qualquer apoio por parte do Município da Batalha.
- 3 -As Entidades que dolosamente prestem falsas declarações, com o intuito de receberem apoios, terão que devolver as importâncias indevidamente recebidas e serão penalizados durante um período de dois anos, no qual não poderão receber qualquer apoio, direta ou indiretamente, por parte do Município da Batalha.
Artigo 44.º — Dever de Colaboração e Falsas Declarações
Vigente desde: 30/03/2020