- 1 -A concessão de apoios municipais obriga as Associações beneficiárias a referenciá-los em todos os materiais gráficos editados e/ou outras formas de divulgação e promoção dos projetos e eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da inclusão da Logomarca do Município,b disponível em cm-batalha.pt.
- 2 -Os apoios atribuídos pelo Município serão publicitados no Portal do Movimento Associativo.
Artigo 47.º — Publicidade dos Apoios
Vigente desde: 30/03/2020