- 1 -O Registo Municipal Associativo compilará, de forma individualizada, as informações mais relevantes de cada associação, constituindo um cartão de identidade individual, por forma a facilitar a aplicação do presente regulamento.
- 2 -As associações que pretendam fazer a sua inscrição deverão preencher o formulário constante no anexo I e entregar os documentos ali mencionados.
Artigo 8.º — Registo Municipal Associativo
Vigente desde: 30/03/2020