- 1 -O bolseiro que mude de estabelecimento de ensino ou de curso deve comunicar esse facto ao Departamento de Educação até ao dia 31 de dezembro.
- 2 -Para efeitos de manutenção da bolsa de estudo, apenas será admitida uma única mudança de curso.
Artigo 13.º — Mudanças de curso
Vigente desde: 26/03/2021