- 1 -Para efeitos da formalização da candidatura ao abrigo do presente Regulamento, o candidato deverá obrigatoriamente juntar os seguintes documentos:
- a)Comprovativo da sua matrícula e inscrição num curso de ensino superior, com indicação das unidades curriculares em que se encontra matriculado;
- b)Cartão do cidadão do estudante ou documento de identificação equiparado e válido;
- c)Certificado de matrícula com especificação do curso e ano;
- d)Plano de estudos do curso, com indicação da sua duração normal em anos curriculares, das unidades curriculares e respetivos créditos;
- e)Declaração de domicílio fiscal do agregado familiar do estudante, emitida pela Autoridade Tributária com a antecedência de emissão máxima de um mês face à data da candidatura;
- f)Declaração da última declaração de IRS. e/ou IRC, referente a todos os elementos do agregado familiar, relativa ao ano civil anterior ao ano civil a que se refere a candidatura, devendo encontrar-se referidas expressamente despesas de saúde e de habitação quando existentes.
- g)Em casos de ausência da declaração mencionada na alínea anterior, poderá ser considerado documento comprovativo, um documento da situação face ao emprego a emitir pela Segurança Social ou pelo Centro de Emprego da área de residência;
- h)Comprovativo da nota de liquidação de IRS ou declaração de dispensa de pagamento de IRS emitida pela Autoridade Tributária;
- i)Declaração de consentimento de tratamento dos dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados, em formulário disponibilizado para o efeito.
- 2 -Quando por motivos não imputáveis ao candidato, o mesmo não consiga entregar todos os documentos previstos no presente artigo dentro do prazo de candidatura, a mesma poderá ser admitida condicionalmente, caso em que os documentos em falta poderão ser enviados para o correio eletrónico da Loja do Munícipe, sob pena de indeferimento liminar da respetiva candidatura.
Artigo 6.º — Documentação necessária
Vigente desde: 26/03/2021