- 1 -A avaliação das candidaturas apresentadas será efetuada pela DESE.
- 2 -Se o número de candidatos, em condições de beneficiar do serviço de teleassistência, for superior ao número de vagas existentes, serão selecionados de acordo com as seguintes prioridades:
- a)Maior grau de dependência;
- b)Maior grau de isolamento;
- c)Valor do rendimento per capita mais baixo.
- 3 -A decisão de concessão do Serviço de Teleassistência é da competência do Presidente da Câmara Municipal, com base na informação elaborada pela DESE.
Artigo 11.º — Processo de Seleção
Vigente desde: 28/03/2022