- 1 -O Município de Alfândega da Fé suportará a totalidade das despesas do Serviço de Teleassistência, equipamento e prestação mensal, relativamente a pessoas que tenham rendimento iguais ou inferiores a um IAS.
- 2 -O Município de Alfândega da Fé suportará as despesas com a aquisição dos equipamentos a pessoas cujos rendimentos sejam superiores a um IAS e iguais ou inferiores a dois IAS.
- 3 -O Município de Alfândega da Fé prestará apoio na aquisição deste serviço no que respeita à contratualização do serviço e aquisição e instalação dos equipamentos, a pessoas com rendimentos superiores a dois IAS, mas a totalidade das despesas relacionadas com o equipamento e prestação mensal corre por conta destas.
Artigo 7.º — Formas de apoio
Vigente desde: 28/03/2022