- 1 -As Unidades Orgânicas Flexíveis de 2.º Grau (Divisões) são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 2.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirigem.
- 2 -As Unidades Orgânicas Flexíveis de 3.º Grau são dirigidas por cargos dirigentes, com a qualificação de cargo de direção intermédia de 3.º grau, os quais são responsáveis pela área de atividade correspondente ao serviço que dirigem
Artigo 20.º — Dirigentes
Vigente desde: 10/03/2023