- 1 -Os titulares dos cargos dirigentes de 2.º grau têm direito à remuneração prevista na lei geral para o cargo.
- 2 -Os titulares dos cargos dirigentes de 3.º grau têm direito à remuneração prevista no respetivo regulamento.
Artigo 23.º — Remuneração
Vigente desde: 10/03/2023