O modelo de estrutura orgânica e o número de unidades flexíveis e de subunidades orgânicas entram em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da aprovação em Assembleia Municipal e subsequente publicação no Diário da República, substituindo os anteriores, os quais ficam expressamente revogados a partir daquela data.
ANEXO I
Estrutura Orgânica Flexível dos Serviços da Câmara Municipal de Vila Flor
(ver documento original)