- 1 -Ao Gabinete de Agricultura e Empreendedorismo compete genericamente a coordenação e a dinamização de todas as iniciativas com reflexos no desenvolvimento local.
- 2 -Ao Gabinete de Agricultura e Empreendedorismo compete, designadamente:
- a)Apoiar os empresários nas suas pretensões/resolução de processos inerentes à sua atividade;
- b)Veicular informação acerca de legislação de apoio à atividade económica, fundos comunitários e outros programas de financiamento;
- c)Apoiar e acompanhar a instalação de empresas no concelho;
- d)Colaborar com as Associações de Agricultores e a Associação Comercial e Industrial;
- e)Aumentar o emprego e melhorar a qualidade de vida da população;
- f)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho;
- g)Ações de apoio à procura ativa de emprego e desenvolvimento da atitude empreendedora;
- h)Captação e divulgação de ofertas de emprego e apoio à colocação;
- i)Divulgação de medidas de apoio ao emprego, formação profissional e empreendedorismo e apoio ao encaminhamento de candidatos;
- j)Divulgação de programas comunitários que promovam a mobilidade no emprego e na formação profissional no espaço europeu;
- k)Encaminhamento para ações promotoras do desenvolvimento de competências de empregabilidade e criação do próprio emprego;
- l)Apoio à inscrição online dos candidatos a emprego;
- m)Ações previstas no âmbito de apoio ao Emprego, formação e qualificação do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social;
- n)Informação sobre o conteúdo e abrangência de alguns serviços e apoios em matéria de segurança social;
- o)Outras atividades consideradas necessárias, pelos serviços de emprego, para apoio à inserção profissional dos desempregados, nomeadamente as ações de informação e encaminhamento previstas na Garantia Jovem.
Artigo 15.º — Gabinete de Agricultura e Empreendedorismo
Vigente desde: 10/03/2023