A Divisão de Obras, Gestão Territorial e Ambiente compreende duas unidades orgânicas de 3.º grau designadas de Obras Públicas e Planeamento e Urbanismo e Ambiente, as quais compreendem:
1) Unidade orgânica de 3.º grau - Obras Públicas e Planeamento:
- a)Obras Públicas;
- b)Serviço de Manutenção das Vias e Sinalética;
- c)Empreitadas e Fiscalização;
- d)Serviço de Manutenção de Equipamentos, Parques;
- e)Setor e Projeto, Apoio Técnico e Administrativo;
2) Unidade orgânica de 3.º grau - Urbanismo e Ambiente:
- a)Urbanismo e Obras Particulares;
- b)Serviço de Mercados, Feiras, Cemitérios e Espaços Verdes;
- c)Águas, saneamento e ETAR's;
- d)Fiscalização e Vistorias;
- e)Sistemas de Informação Geográfica;
- f)Serviços de ambiente, alterações Climáticas e Transição Energética.