- 1 -O Gabinete de Apoio ao Presidente está constituído ao abrigo do disposto na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua versão atualizada, cabendo-lhe executar funções de assessoria direta ao Presidente da Câmara Municipal, não interferindo na atividade desenvolvida pelos serviços da estrutura organizativa, nomeadamente:
- a)Assessorar o Presidente nos domínios da preparação da sua atuação política e administrativa, recolhendo e tratando os elementos para a elaboração das propostas por si subscritas, a submeter aos órgãos do Município ou para tomada de decisões no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- b)Promover junto da população, especialmente a do Concelho, e demais instituições, a imagem do Município face às necessidades do desenvolvimento harmonioso do concelho e aos problemas concretos da população;
- c)Promover a comunicação eficiente e útil entre os munícipes e o Município, estimulando o diálogo permanente, a corresponsabilização coletiva e a melhoria da qualidade dos serviços prestados;
- d)Zelar pela boa imagem do Município, dos seus órgãos e dos seus serviços;
- e)Efetuar as demais tarefas e procedimentos que lhe forem superiormente determinados por lei, por regulamento, deliberação ou despacho.
- 2 -A direção da atividade desenvolvida pelo Gabinete de Apoio à Presidência é da competência exclusiva do Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Gabinete de Apoio ao Presidente (GAP)
Vigente desde: 10/03/2023