- 1 -O incumprimento do protocolo do plano de atividades, das contrapartidas ou condições estabelecidas, constitui justa causa de rescisão podendo implicar a reposição dos pagamentos ou parte dos pagamentos já efetuados, caso o Executivo da Junta de Freguesia assim o delibere.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o incumprimento do programa ou as condições estabelecidas no protocolo poderá condicionar a atribuição de novos apoios financeiros.
Artigo 13.º — Incumprimento e rescisão do contrato
Vigente desde: 06/03/2025