- 1 -Da decisão sobre a candidatura à mudança de curso, transferência e reingresso, poderão os interessados apresentar reclamação, devidamente fundamentada no prazo de sete dias a partir da data de afixação da mesma, dirigida ao Presidente do Conselho Directivo da ESEL;
- 2 -As decisões sobre as reclamações serão da competência do Presidente do Conselho Directivo da ESEL e serão proferidas no prazo de 15 dias e comunicadas por escrito aos reclamantes.
Artigo 12.º — Reclamação
Vigente desde: 21/07/2009